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Ficha cadastral de pessoa física

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dados pessoais
Referência Bancária
Responsabilizo-me pelas informações ora prestadas e me comprometo a atualizá-las sempre que ocorrerem alterações, conforme Circular 3.461 e Lei 9.613/98. Autorizo a corretora a consultar fontes de referência.
Observações Gerais
Cadastro sujeito à aprovação. Pagamentos de operações acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) deverão ser feitos necessariamente via TED ou transferência bancária. Deve-se observar que, nas operações realizadas e pagas com cheque e/ou DOC, a liberação da moeda estrangeira só ocorrerá após a compensação bancaria. Os pagamentos, devem partir obrigatoriamente da conta do titular da operação de câmbio.

Documentação necessária para o cadastro: RG e CPF ou CNH

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