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1.Porque existe diferença entre a taxa que está no jornal e a que está sendo vendida?

Primeiro, a taxa do jornal sempre reflete a média do dia anterior. Segundo, a taxa geralmente é a do dólar comercial (importação e exportação) que serve para sinalizar a venda e a compra diária. Embora essa taxa varie durante o dia, ela é a base para o dólar flutuante, onde se enquadra o dólar turismo, pagamentos etc. A taxa do dólar turismo é um pouco mais alta do que a do comercial. Se você consultou a taxa do dólar comercial, você encontrará a diferença a maior.

2.Qual a melhor maneira de transportar moedas estrangeiras em viagem?

Procure sempre levar a moeda corrente do país de destino, caso isto não seja possível, os cartões pré-pagos são os mais recomendados, pois é a maneira mais segura. Estes cartões efetuam operações de saque em caixas eletrônicos e como cartão de debito em compras na rede VISA em dólar americano, euro ou libra.

3.Pessoas estrangeiras podem trocar moedas?

Sim, mas devem ter sempre consigo o contrato cambial, pois no caso de recompra da moeda este documento é fundamental para o êxito da operação (valor máximo R$ 10.000,00 dez mil Reais). É obrigatória a apresentação do passaporte no momento da operação cambial.

4.Preciso declarar imposto de renda?

Operações de compra de moedas estrangeiras com a finalidade de custear viagens ao exterior não precisam ser declaradas.

5.Preciso declarar a saída da moeda?

Para valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será necessário apresentar uma declaração de porte de valores (DPV), junto a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/dpv). Abaixo deste valor é facultativa a apresentação deste documento, mas é obrigatório estar de porte do contrato cambial, caso seja solicitado pelos órgãos federais do Brasil.

6.Há alguma taxa que eu tenha que pagar além do preço?

Na Singratur Corretora de Câmbio, a taxa fornecida é o valor da moeda já com a taxa de IOF (0,38%) tanto para compra quanto para venda.

7.De que forma efetuo o pagamento?

Conforme orientação do Banco Central, compras que superem o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser feitas por meio de transferência bancária. Abaixo deste valor o pagamento poderá ser efetuado em espécie.

8.Qual o valor máximo que posso comprar?

O Banco Central não estabelece um teto máximo para compra de moedas, desde que a pessoa física ou jurídica comprove lastro financeiro para tal compra.

9.Será fornecido comprovante da minha operação?

Para qualquer operação cambial, seja compra ou venda de moedas, é obrigatório o fornecimento de comprovante. Este documento garante a legalidade e legitimidade das operações.

10.Quais documentos preciso levar?

Será necessária a apresentação do CPF e RG ou um documento com foto onde constem estes documentos. O CPF deve estar com a situação cadastral regular junto à receita federal.

11.Onde posso comprar moedas estrangeiras?

Somente em instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil. A Singratur Corretora de Câmbio disponibiliza por meio deste site ou pelo telefone as cotações de moedas atualizadas, além de atendimento personalizado e esclarecimentos que se façam necessários a respeito da compra de moeda estrangeira.

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