A taxa de câmbio que aparece no jornal, em sites ou na TV é uma taxa de referência, usada apenas como indicador do mercado. Ela normalmente reflete a cotação média ou a taxa interbancária, praticada em grandes operações entre bancos e instituições financeiras.
Já a taxa de câmbio que é vendida ao cliente é diferente porque inclui outros fatores, como:
Custos operacionais da instituição (transporte da moeda em espécie, estrutura, sistemas, pessoal, segurança etc.);
Tributos, como o IOF, quando aplicável;
Risco da operação, incluindo variações do mercado entre o momento da cotação e da liquidação;
Margem comercial, necessária para a sustentabilidade do negócio;
Tipo de operação, volume negociado e forma de pagamento (espécie, cartão, transferência internacional etc.).
Por isso, a taxa “do jornal” serve como parâmetro de comparação, mas não representa o valor final da operação. A taxa efetivamente praticada reflete as condições reais do serviço prestado e do mercado no momento da contratação.
A melhor forma de transportar moedas estrangeiras em uma viagem depende do perfil e das preferências do viajante. De modo geral, recomenda-se escolher a alternativa que ofereça maior conforto, segurança e praticidade.
Sempre que possível, é recomendável levar uma parte do valor em moeda estrangeira em espécie, especialmente para cobrir despesas iniciais, como transporte, alimentação ou eventuais imprevistos logo na chegada ao destino. Essa prática ajuda a evitar transtornos em situações em que meios eletrônicos de pagamento não são aceitos ou apresentam indisponibilidade.
Pessoas estrangeiras podem trocar moedas no Brasil, desde que apresentem documento de identificação válido e atendam às exigências da instituição que realizará a operação.
As operações de câmbio devem ser realizadas em instituições autorizadas pelo Banco Central, como a Singratur Corretora de Câmbio. Nessas operações, podem ser solicitadas informações adicionais, conforme o valor, a natureza da operação e as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
O procedimento é simples e segue as mesmas regras gerais aplicáveis às demais operações de câmbio, respeitada a legislação vigente.
Sim, a moeda estrangeira mantida em espécie deve ser declarada no Imposto de Renda. O valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, como “dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.
Para evitar inconsistências, é importante guardar os comprovantes de compra da moeda e observar as orientações atualizadas da Receita Federal no momento da declaração.
Se você estiver saindo do país portando moeda em espécie em valor superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, é obrigatória a declaração à Receita Federal por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
Quando o valor for igual ou inferior a esse limite, não há obrigação de declarar, desde que o transporte seja feito para uso próprio e de forma regular.
A declaração tem como objetivo garantir a regularidade do transporte de valores e o cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro. Por isso, é recomendável também guardar os comprovantes de compra da moeda, caso sejam solicitados pelas autoridades.
Na Singratur Corretora de Câmbio, não há cobrança de taxas extras além do valor informado.
A cotação apresentada já inclui o IOF, tanto nas operações de compra quanto de venda de moeda estrangeira, garantindo mais transparência para o cliente no momento da contratação.
De acordo com as normas do Banco Central, operações de compra e venda de moeda estrangeira acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser realizadas por meio de transferência bancária.
Para valores iguais ou inferiores a esse limite, o pagamento poderá ser efetuado em espécie, conforme as condições da operação.
O Banco Central não estabelece um limite máximo para a compra de moeda estrangeira.
No entanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem comprovar a origem e a capacidade financeira compatível com o valor da operação, conforme as normas cambiais e de prevenção à lavagem de dinheiro.
Sim. Toda operação de câmbio, seja de compra ou venda de moeda estrangeira, conta com a emissão obrigatória de comprovante.
A Singratur Corretora de Câmbio é uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, o que lhe confere a capacidade e a obrigatoriedade de registrar a operação e fornecer o respectivo comprovante, assegurando a regularidade, legalidade e legitimidade da transação.
É recomendável que o cliente guarde esse documento para eventuais conferências, fiscalizações ou futuras operações.
Para a realização de operações cambiais, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto, que contenha CPF e RG, ou documentos equivalentes aceitos pela legislação vigente.
Além disso, o CPF deve estar com a situação cadastral regular junto à Receita Federal, conforme exigências regulatórias aplicáveis às operações de câmbio.
Conforme o valor, a natureza da operação ou as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, outros documentos ou informações adicionais poderão ser solicitados pela Singratur Corretora de Câmbio.
A compra de moedas estrangeiras deve ser realizada exclusivamente em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, assegurando segurança e conformidade com a legislação cambial.
A Singratur Corretora de Câmbio, instituição devidamente autorizada,oferece cotações atualizadas, atendimento personalizado e suporte especializado.
Informações, orientações e esclarecimentos podem ser obtidos por meio do site, telefone ou WhatsApp, garantindo praticidade e transparência ao cliente em todas as etapas da operação.