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1.Porque existe diferença entre a taxa de câmbio que está no jornal e a que está sendo vendida?

A taxa de câmbio que aparece no jornal, em sites ou na TV é uma taxa de referência, usada apenas como indicador do mercado. Ela normalmente reflete a cotação média ou a taxa interbancária, praticada em grandes operações entre bancos e instituições financeiras.

Já a taxa de câmbio que é vendida ao cliente é diferente porque inclui outros fatores, como:

  • Custos operacionais da instituição (transporte da moeda em espécie, estrutura, sistemas, pessoal, segurança etc.);

  • Tributos, como o IOF, quando aplicável;

  • Risco da operação, incluindo variações do mercado entre o momento da cotação e da liquidação;

  • Margem comercial, necessária para a sustentabilidade do negócio;

  • Tipo de operação, volume negociado e forma de pagamento (espécie, cartão, transferência internacional etc.).

Por isso, a taxa “do jornal” serve como parâmetro de comparação, mas não representa o valor final da operação. A taxa efetivamente praticada reflete as condições reais do serviço prestado e do mercado no momento da contratação.

2.Qual a melhor maneira de transportar moedas estrangeiras em viagem?

A melhor forma de transportar moedas estrangeiras em uma viagem depende do perfil e das preferências do viajante. De modo geral, recomenda-se escolher a alternativa que ofereça maior conforto, segurança e praticidade.

Sempre que possível, é recomendável levar uma parte do valor em moeda estrangeira em espécie, especialmente para cobrir despesas iniciais, como transporte, alimentação ou eventuais imprevistos logo na chegada ao destino. Essa prática ajuda a evitar transtornos em situações em que meios eletrônicos de pagamento não são aceitos ou apresentam indisponibilidade.

3.Pessoas estrangeiras podem trocar moedas?

Pessoas estrangeiras podem trocar moedas no Brasil, desde que apresentem documento de identificação válido e atendam às exigências da instituição que realizará a operação.

As operações de câmbio devem ser realizadas em instituições autorizadas pelo Banco Central, como a Singratur Corretora de Câmbio. Nessas operações, podem ser solicitadas informações adicionais, conforme o valor, a natureza da operação e as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

O procedimento é simples e segue as mesmas regras gerais aplicáveis às demais operações de câmbio, respeitada a legislação vigente.

4.Preciso declarar a moeda estrangeira no imposto de renda?

Sim, a moeda estrangeira mantida em espécie deve ser declarada no Imposto de Renda. O valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, como “dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.

Para evitar inconsistências, é importante guardar os comprovantes de compra da moeda e observar as orientações atualizadas da Receita Federal no momento da declaração.

 

5.Preciso declarar a saída da moeda do Brasil?

Se você estiver saindo do país portando moeda em espécie em valor superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, é obrigatória a declaração à Receita Federal por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).

Quando o valor for igual ou inferior a esse limite, não há obrigação de declarar, desde que o transporte seja feito para uso próprio e de forma regular.

A declaração tem como objetivo garantir a regularidade do transporte de valores e o cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro. Por isso, é recomendável também guardar os comprovantes de compra da moeda, caso sejam solicitados pelas autoridades.

6.Além do valor da moeda, existe alguma taxa adicional a ser paga?

Na Singratur Corretora de Câmbio, não há cobrança de taxas extras além do valor informado.

A cotação apresentada já inclui o IOF, tanto nas operações de compra quanto de venda de moeda estrangeira, garantindo mais transparência para o cliente no momento da contratação.

7.Como posso efetuar o pagamento da operação de câmbio?

De acordo com as normas do Banco Central, operações de compra e venda de moeda estrangeira acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser realizadas por meio de transferência bancária.

Para valores iguais ou inferiores a esse limite, o pagamento poderá ser efetuado em espécie, conforme as condições da operação.

8.Existe um valor máximo para compra de moeda estrangeira?

O Banco Central não estabelece um limite máximo para a compra de moeda estrangeira.

No entanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem comprovar a origem e a capacidade financeira compatível com o valor da operação, conforme as normas cambiais e de prevenção à lavagem de dinheiro.

9.Receberei comprovante da minha operação de câmbio?

Sim. Toda operação de câmbio, seja de compra ou venda de moeda estrangeira, conta com a emissão obrigatória de comprovante.

A Singratur Corretora de Câmbio é uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, o que lhe confere a capacidade e a obrigatoriedade de registrar a operação e fornecer o respectivo comprovante, assegurando a regularidade, legalidade e legitimidade da transação.

É recomendável que o cliente guarde esse documento para eventuais conferências, fiscalizações ou futuras operações.

10.Quais documentos são necessários para realizar a operação de câmbio?

Para a realização de operações cambiais, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto, que contenha CPF e RG, ou documentos equivalentes aceitos pela legislação vigente.

Além disso, o CPF deve estar com a situação cadastral regular junto à Receita Federal, conforme exigências regulatórias aplicáveis às operações de câmbio.

Conforme o valor, a natureza da operação ou as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, outros documentos ou informações adicionais poderão ser solicitados pela Singratur Corretora de Câmbio.

11.Onde posso comprar moedas estrangeiras?

A compra de moedas estrangeiras deve ser realizada exclusivamente em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, assegurando segurança e conformidade com a legislação cambial.

A Singratur Corretora de Câmbio, instituição devidamente autorizada,oferece cotações atualizadas, atendimento personalizado e suporte especializado.

Informações, orientações e esclarecimentos podem ser obtidos por meio do site, telefone ou WhatsApp, garantindo praticidade e transparência ao cliente em todas as etapas da operação.

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